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RESOLUÇÃO Nº 0229, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1642, de 28/11/2023
Autor: Deputado Júnior Favacho
Altera a Resolução 0124/2013, criando a Comenda Especial "Amigo (a) da Pessoa Idosa" destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, que se destacam e/ou destacaram em virtude do trabalho que desenvolvem na área de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° A Resolução n. 0124, de 25 de junho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º [...]
XXVIII - Comenda Amigo da Pessoa Idosa: a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, que se destacam e/ou destacaram em virtude do trabalho que desenvolvem na área de enfrentamento à violência contra a Pessoa Idosa e na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
CAPÍTULO XIV-N
Comenda Amigo da Pessoa Idosa
(Deputado Júnior Favacho)
Art. 20-N. A Comenda Amigo da Pessoa Idosa será entregue em Sessão Especial, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de junho, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa comemorado no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2023.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente