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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0026/98 -AL

Institui o Programa de Formação profissional para os Trabalhadores Domésticos no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia  Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.   - Fica instituído o Programa Profissional para os Trabalhadores domésticos no Estado do Amapá.

§ 1º - A programação e implementação dos cursos será coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania, mediante constituição de Comissão Especial de Coordenação do Programa de Formação Profissional para os Trabalhadores Domésticos.

§ 2º - O Programa de formação será composto por aulas práticas e teóricas das diversas atividades relacionadas com os serviços domésticos,  incluindo princípios e práticas de racionalização do uso de água potável, energia eléctrica, gás e ainda, princípios de higiene, nutrição, segurança no trabalho e uso de aparelhos electrodomésticos.

Art. 2º - Para a implementação do Programa de que trata a presente Lei o Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios ou contratos, com entidades públicas ou privadas, com a finalidade de melhor formar a mão-de-obra para o mercado de trabalho.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento previsto para o exercício financeiro de 1999, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de setembro de 1998.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente