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Lei Ordinária nº 2982, de 20/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0253/23-AL

LEI Nº 2982, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

 

Institui o Dia de São Jorge no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, o Dia de São Jorge, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.

Art. 2º No Dia de São Jorge, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações, cultos e outras atividades afins.

Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador