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Lei Ordinária nº 2898, de 29/09/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0244/23-AL

LEI Nº 2898, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE Nº 8012, de 29/09/2023

Autoria: MESA DIRETORA

 

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, considerado o padrão remuneratório aplicável, nos termos da Lei n° 2.382, de 21 de novembro de 2018, fica majorada em 5,6% (cinco vírgula seis por cento). 

Parágrafo único. Os Anexos IIA, IIB e IIC e o Anexo XIV da Lei n° 2.382, de 21 de novembro de 2018, passam a vigorar conforme reproduzidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2023.

Macapá, 29 de setembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

ANEXO ÚNICO

(Quadros Anexos da Lei n° 2.382, de 21.11.2018)

 

ANEXO IIA (1) 

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Auxiliar, Assistente, Analista e Advogado Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 / AL/NS-300 e AL/NS-400

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo NÍVEL MÉDIO

I

II

III

IV

V

E

7.961,39

8.160,43

8.364,44

8.573,55

8.787,89

D

6.869,17

7.040,90

7.216,92

7.397,35

7.582,28

C

5.926,79

6.074,96

6.226,83

6.382,50

6.542,07

B

5.113,69

5.241,54

5.372,58

5.506,89

5.644,56

A

4.412,15

4.522,45

4.635,51

4.751,40

4.870,19

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

I

II

III

IV

V

E

10.615,20

10.880,58

11.152,60

11.431,41

11.717,20

D

9.158,91

9.387,88

9.622,57

9.863,14

10.109,72

C

7.902,40

8.099,96

8.302,46

8.510,02

8.722,77

B

6.818,27

6.988,72

7.163,44

7.342,53

7.526,09

A

5.882,87

6.029,94

6.180,69

6.335,21

6.493,59

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

21.230,39

21.761,15

22.305,18

22.862,81

23.434,38

D

18.317,79

18.775,74

19.245,13

19.726,26

20.219,42

C

15.804,78

16.199,90

16.604,90

17.020,02

17.445,52

B

13.636,52

13.977,44

14.326,87

14.685,04

15.052,17

A

11.765,73

12.059,87

12.361,37

12.670,40

12.987,16

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-400 Advogado Legislativo NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

23.884,18

24.481,28

25.093,32

25.720,65

26.363,66

D

20.607,51

21.122,70

21.650,77

22.192,04

22.746,84

c

17.780,37

18.224,88

18.680,50

19.147,51

19.626,20

B

15.341,08

15.724,61

16.117,73

16.520,67

16.933,69

A

13.236,44

13.567,35

13.906,54

14.254,20

14.610,56

 

(1) Necessariamente, aplicável durante todo o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382/18

 

 

ANEXO IIB (2) 

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Auxiliar, Assistente, Analista e Advogado Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 / AL/NS-300 e AL/NS-400

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo NÍVEL MÉDIO

 

NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

8.757,53

8.976,47

9.200,88

9.430,90

9.666,68

D

7.556,09

7.744,99

7.938,61

8.137,08

8.340,51

C

6.519,47

6.682,46

6.849,52

7.020,76

7.196,27

B

5.625,06

5.765,69

5.909,83

6.057,58

6.209,02

A

4.853,36

4.974,70

5.099,06

5.226,54

5.357,20

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo

 NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

11.676,72

11.968,64

12.267,86

12.574,55

12.888,92

D

10.074,80

10.326,67

10.584,83

10.849,45

11.120,69

C

8.692,64

8.909,95

9.132,70

9.361,02

9.595,04

B

7.500,09

7.687,60

7.879,79

8.076,78

8.278,70

A

6.471,16

6.632,94

6.798,76

6.968,73

7.142,95

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo NÍVEL SUPERIOR

 

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

I

II

III

IV

V

E

23.353,43

23.937,26

24.535,69

25.149,09

25.777,81

D

20.149,57

20.653,31

21.169,65

21.698,89

22.241,36

C

17.385,26

17.819,89

18.265,38

18.722,02

19.190,07

B

15.000,18

15.375,18

15.759,56

16.153,55

16.557,39

A

12.942,30

13.265,86

13.597,51

13.937,45

14.285,88

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-400 Advogado Legislativo

NÍVEL SUPERIOR

 

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

I

II

III

IV

V

E

26.272,60

26.929,41

27.602,65

28.292,71

29.000,03

D

22.668,26

23.234,97

23.815,84

24.411,24

25.021,52

C

19.558,41

20.047,37

20.548,55

21.062,27

21.588,82

B

16.875,19

17.297,07

17.729,50

18.172,74

18.627,05

A

14.560,09

14.924,09

15.297,19

15.679,62

16.073,61

 

(2) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2 382/18

 

 

 

 

 

ANEXO XIV

QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

REFERÊNCIA

GRUPO/ SÍMBOLO / VENCIMENTO

PL/SOL-1OO 

PL/SAL-200 

PL/STL-300 E PL/SEL-400

PL/SSL-500

25

-

-

5.488,04

-

26

-

-

5.762,44

-

27

4.201,77

4.898,21

6.050,56

-

28

4.411,86

5.143,12

6.353,09

-

29

4.632,45

5.400,28

6.670,75

-

30

4.864,08

5.670,29

7.004,28

16.272,41

31

5.107,28

5.953,81

7.354,50

17.086,03

32

5.362,64

6.251,50

7.722,22

17.940,33

GRUPO/SÍMBOLO

 

PADRÃO/VENCIMENTO

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

PL/SJU

ESPECIAL

-

-

-

-

15.460,97

 

PRIMEIRA

-

-

-

-

 

 

SEGUNDA

-

-

-

-