O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0013/23-GEA
LEI Nº 2899, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8012, de 29/09/2023
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 13.053.926,00 (treze milhões, cinquenta e três mil e novecentos e vinte e seis reais), destinado à criação de Ação Orçamentária, Natureza de Receita, Fonte de Recurso, Modalidade de Aplicação e Natureza de Despesa, não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
|
14.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
4.870.813 |
|
Ação |
0005 – Distribuição das Transferências aos Municípios |
4.870.813 |
|
Natureza da Despesa |
334081 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas |
4.870.813 |
|
TOTAL |
4.870.813 |
|
R$ 1,00
|
28.101 |
secretaria de estado da educação |
3.113.815 |
|
Ação |
2329 – Manutenção para Implementação das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental, Educação Indígena, Quilombola e Afrodescendente |
3.113.815 |
|
TOTAL |
3.113.815 |
|
R$ 1,00
|
30.301 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
5.069.298 |
|
Ação |
1056 - Investimento em Infraestrutura Física e Tecnológica |
1.969.874 |
|
Ação |
2109 – Atendimento nas Unidades da Capital |
51.214 |
|
Modalidade de Aplicação |
3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
51.214 |
|
Ação |
2110 – Atendimento nas Unidades do Interior do Estado |
64.616 |
|
Modalidade de Aplicação |
3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
64.616 |
|
Natureza da Despesa |
3360-45 – Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A) |
64.616 |
|
Ação |
2621 – Contratualização de Serviços de Saúde Complementares |
1.600.275 |
|
Ação |
2629 – Remuneração e Encargos do Setor de Saúde - FES |
113.188 |
|
Ação |
2647 – Atendimento na Atenção Primária de Saúde |
10.000 |
|
Modalidade de Aplicação |
4441 – Transferências a Municípios - Fundo a Fundo |
10.000 |
|
Ação |
2711 – Contratualização das Organizações Sociais para Operacionalização das Unidades de Saúde |
1.260.131 |
|
Modalidade de Aplicação |
3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
1.260.131 |
|
Natureza da Despesa |
3360-45 – Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A) |
1.260.131 |
|
TOTAL |
5.069.298 |
|
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
|
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
8.173.113 |
|
|
Natureza da Receita |
1713505201 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Principal |
3.089.424 |
|
Fonte de Recurso |
605 - Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem |
3.089.424 |
|
Natureza da Receita |
1715520100 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAR - Principal |
3.113.815 |
|
Fonte de Recurso |
543 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR |
3.113.815 |
|
Natureza da Receita |
2411512100 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal |
1.969.874 |
|
Fonte de Recurso |
601 – Transferências Fundo a Fundo do SUS Proveniente GF – Bloco de Estrutura da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
1.969.874 |
|
TOTAL |
8.173.113 |
|
R$ 1,00
|
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO |
4.880.813 |
|
38.301 – FUNDO ESTADUAL DA CULTURA |
1.633.813 |
|
0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
1.633.813 |
|
501 – Outros Recursos não Vinculados |
1.633.813 |
|
99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.247.000 |
|
0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
3.247.000 |
|
500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos |
10.000 |
|
501 – Outros Recursos não Vinculados |
3.237.000 |
|
TOTAL |
4.880.813 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de setembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador