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Lei Ordinária nº 2899, de 29/09/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0013/23-GEA

 LEI Nº 2899, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8012, de 29/09/2023

Autor: PODER EXECUTIVO

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 13.053.926,00 (treze milhões, cinquenta e três mil e novecentos e vinte e seis reais), destinado à criação de Ação Orçamentária, Natureza de Receita, Fonte de Recurso, Modalidade de Aplicação e Natureza de Despesa, não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

 

R$ 1,00

14.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

4.870.813

Ação

0005 – Distribuição das Transferências aos Municípios

4.870.813

Natureza da Despesa

334081 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

4.870.813

TOTAL

4.870.813

 

R$ 1,00

28.101

secretaria de estado da educação

3.113.815

Ação

2329 – Manutenção para Implementação das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental, Educação Indígena, Quilombola e Afrodescendente

3.113.815

TOTAL

3.113.815

 

R$ 1,00

30.301

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

5.069.298

Ação

1056 - Investimento em Infraestrutura Física e Tecnológica

1.969.874

Ação

2109 – Atendimento nas Unidades da Capital

51.214

Modalidade de Aplicação

3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

51.214

Ação

2110 – Atendimento nas Unidades do Interior do Estado

64.616

Modalidade de Aplicação

3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

64.616

Natureza da Despesa

3360-45 – Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A)

64.616

Ação

2621 – Contratualização de Serviços de Saúde Complementares

1.600.275

Ação

2629 – Remuneração e Encargos do Setor de Saúde - FES

113.188

Ação

2647 – Atendimento na Atenção Primária de Saúde

10.000

Modalidade de Aplicação

4441 – Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

10.000

Ação

2711 – Contratualização das Organizações Sociais para Operacionalização das Unidades de Saúde

1.260.131

Modalidade de Aplicação

3360 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

1.260.131

Natureza da Despesa

3360-45 – Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A)

1.260.131

TOTAL

5.069.298

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

 

R$ 1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

8.173.113

Natureza da Receita

1713505201 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Principal

3.089.424

Fonte de Recurso

605 - Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem

3.089.424

Natureza da Receita

1715520100 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAR - Principal

3.113.815

Fonte de Recurso

543 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR

3.113.815

Natureza da Receita

2411512100 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal

1.969.874

Fonte de Recurso

601 – Transferências Fundo a Fundo do SUS Proveniente GF – Bloco de Estrutura da Rede de Serviços Públicos de Saúde

1.969.874 

TOTAL

8.173.113

 

R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

4.880.813

38.301 – FUNDO ESTADUAL DA CULTURA

1.633.813

0 – Recursos não destinados à Contrapartida

1.633.813

501 – Outros Recursos não Vinculados

1.633.813

99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.247.000

0 – Recursos não destinados à Contrapartida

3.247.000

500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos

10.000

501 – Outros Recursos não Vinculados

3.237.000

TOTAL

4.880.813

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 29 de setembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador