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Lei Ordinária nº 2904, de 16/10/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0004/23-PGJ

LEI Nº 2904, DE 16  DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8020, de 16/10/2023

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Amapá

 

Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento).

Art. 2° (VETADO).

§ 1º As despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2023.

§ 2º As despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2024, de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2023.

Macapá, 16 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador