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Lei Ordinária nº 2936, de 23/11/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0239/23-AL

LEI Nº 2936, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8047, de 23/11/2023

Autora: Deputada RODOLFO VALE

 

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa “Alô, Alô, Amazônia”, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa “Alô, Alô, Amazônia” da Rádio Difusora de Macapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º, §1º da Lei 1.402, de 10 de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2023.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador