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Lei Ordinária nº 2932, de 22/11/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0227/23-AL

 LEI Nº 2932, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8046, de 22/11/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado patrimônio cultural do Estado do Amapá o fruto "Açaí", nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de novembro de 2023.