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Projeto de Lei Ordinária nº 0011/23-GEA

Lei Ordinária nº 2887, de 06/09/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Concede realinhamento salarial, no percentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) sobre o vencimento base dos Cargos Efetivos de Professor da educação básica e profissional, Professor indígena, Pedagogo, Pedagogo Indígena, Especialista em Educação, Especialista em Educação Indígena, Auxiliar Educacional e Auxiliar Educacional Indígena, pertencentes à Lei Estadual n° 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Data de Protocolo: 01/09/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
06/09/2023
Protocolado no GEA em 06/09/2023 - Prazo para sanção: 29/09/2023
06/09/2023
Proposição Sancionada em 06/09/2023 - Lei Ordinária nº 2887, de 06/09/2023 publicada no Diário Oficial nº 7998, p. - Data de Publicação do Diário: 06/09/2023
06/09/2023
Enviado para Sanção do Governador
06/09/2023
Redação Final Finalizada
06/09/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
06/09/2023
Incluído para votação: 64ª Sessão Ordinária
05/09/2023
Retornado à DEPLEG
05/09/2023
Proferido Parecer nº 0002/2023/RC/CCJ/COF/CAP/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CAP por Dep.
05/09/2023
Enviado para Comissão: CAP
05/09/2023
Proferido Parecer nº 0002/2023/RC/CCJ/COF/CAP/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
05/09/2023
Enviado para Comissão: COF
05/09/2023
Proferido Parecer nº 0002/2023/RC/CCJ/COF/CAP/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
05/09/2023
Enviado para Comissão: CCJ
05/09/2023
Enviado para Departamento de Comissões
05/09/2023
Lido em Sessão: 63ª Sessão Ordinária
05/09/2023
Incluído para leitura: 63ª Sessão Ordinária
31/08/2023
Enviado para Diretoria Legislativa