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Lei Ordinária nº 3004, de 03/01/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0225/23-AL

LEI Nº 3004, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024

Autor: Deputado Hildegard Gurgel

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi no Município de Porto Grande e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. Declara como Patrimônio de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi no Município de Porto Grande, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador