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Referente ao PLO Nº 0225/23-AL
LEI Nº 3004, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autor: Deputado Hildegard Gurgel
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi no Município de Porto Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como Patrimônio de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi no Município de Porto Grande, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de janeiro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador