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Referente ao PLO Nº 0003/23-PGJ
LEI Nº 2902, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8013, de 02/10/2023
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Concede reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2022.
Macapá, 02 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador