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Referente ao Projeto de Resolução nº 0008/04-AL
RESOLUÇÃO Nº 0082, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 17.08.2004
Autor: Lucas Barreto
Altera a redação do art. 7º, do inciso I e § 3º do art. 9º e do inciso VII do art. 23 da Resolução nº 010, de 20/12/1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 7º, o inciso I e § 3º do art. 9º e o inciso VII do art. 23 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7º. A eleição da Mesa Diretora para a terceira e a quarta sessão legislativa de cada legislatura, realizar-se-á no período compreendido de 1º de agosto à 15 de dezembro da segunda sessão legislativa.
§ 1º O presidente da Mesa Diretora convocará o pleito, por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, no qual fará constar a data e hora do início da sessão de eleição para renovação da Mesa.
§ 2º Em sessão preparatória no dia 1º de fevereiro, sob a direção da Mesa Diretora anterior, será realizada a posse do Presidente e demais membros da Mesa Diretora para a terceira e quarta sessão legislativa.”
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“Art. 9º. ................................................................................
I – Registro da chapa, junto à Mesa Diretora, através do Protocolo Geral, até 2 (duas) horas antes do horário previsto no art. 4º ou, no caso do § 1º do art. 7º, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estabelecido no edital de convocação da sessão de eleição.
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§ 3º Cabe ao Presidente da Mesa Diretora apreciar, deferir ou indeferir o registro de chapas, observados os critérios estabelecidos neste artigo.”
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“Art. 23. ...............................................................................
I - ........................................................................................
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VII - superintender e fiscalizar a elaboração da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, conjuntamente com o 3º Secretário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de agosto de 2004.
Presidente