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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0011/98-AL

Dispõe sobre a autorização ao GEA, para execução de serviço de Iluminação pública no Município de Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar serviço de Iluminação Pública no Município de Santana, através da Companhia de Eletricidade do Amapá.

Art. 2º -  Os locais, ambientes e espaços públicos terão prioridade na ordem de execução dos serviços iniciais de iluminação na sede do Município.

Art.  3º -  Esta Lei entras em vigor na data de publicação.

Art.  4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de abril de 1998. 

Deputado HILDO FONSECA

PDT