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PROJETO DE LEI Nº 0011/98-AL
Dispõe sobre a autorização ao GEA, para execução de serviço de Iluminação pública no Município de Santana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar serviço de Iluminação Pública no Município de Santana, através da Companhia de Eletricidade do Amapá.
Art. 2º - Os locais, ambientes e espaços públicos terão prioridade na ordem de execução dos serviços iniciais de iluminação na sede do Município.
Art. 3º - Esta Lei entras em vigor na data de publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de abril de 1998.
Deputado HILDO FONSECA
PDT