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Lei Ordinária nº 0880, de 14/03/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0038/04-AL.

LEI Nº 0880, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3478, de 16/03/2005.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07 2005.

Autor: Deputado Edinho Duarte

Insere no calendário cultural da FUNDECAP-GEA as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da FUNDECAP-GEA, as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º -  As festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré terão inicio em 23 de setembro e término em 20 de outubro.

Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.

Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador