O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0038/04-AL.
LEI Nº 0880, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3478, de 16/03/2005.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07 2005.
Autor: Deputado Edinho Duarte
Insere no calendário cultural da FUNDECAP-GEA as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da FUNDECAP-GEA, as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - As festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré terão inicio em 23 de setembro e término em 20 de outubro.
Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.
Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador