O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0216/2023-AL
LEI N° 2.929, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE N° 8.045, de 21.11.2023
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Declara de utilidade pública o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, fundado no dia 22 de junho de 2010, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito Avenida José Antônio Siqueira, n° 675, bairro Jesus de Nazaré, CEP 68.908-193, CNPJ nº 10.609.971/0001- 97, tendo por, dentre sua finalidade, estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo esportivo, fomento a formação de atletas e a consolidação do hábito de leitura bíblica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador