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Lei Ordinária nº 0393, de 16/12/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0038/97-AL.

LEI N. º 0393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1710, de 16.12.97.

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Declara o dia 25 de novembro, Dia do Doador de Sangue, como Feriado Estadual para os doadores de sangue voluntários e permanentes e dá  outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Declarado como Feriado Estadual o dia 25 de novembro, Dia Mundial do Doador de Sangue, para as pessoas que sejam doadoras de sangue voluntárias e permanentes, com carteiras atualizadas pelo HEMOAP há pelo menos seis meses.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de dezembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador