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Lei Ordinária nº 3035, de 08/04/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0207/23-AL

LEI Nº 3035, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8138, de 08/04/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na área de segurança publica.

Art. 2º Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública do Estado do Amapá seguirá as seguintes diretrizes:

 I — reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres;

II — promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;

Ill — realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;

IV — promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho;

 V — inclusão de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional;

 VI — ouvidoria com caráter sigiloso a mulheres que estejam vivenciando algum tipo de assédio.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel cumprimento.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de abril de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador