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Lei Ordinária nº 2986, de 29/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0203/23-AL

LEI Nº 2986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Dispõe sobre a Política de Orientação, Diagnóstico e Tratamento do Linfedema nas unidades de saúde e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Política de Orientação, Diagnóstico e Tratamento do Linfedema nas unidades estaduais de saúde, seguindo os procedimentos de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º A Política de Orientação, Diagnóstico e Tratamento do Linfedema deverá desenvolver as seguintes ações:

I - criar uma campanha de divulgação e conscientização sobre a patologia, que terá como objetivos:

a) divulgar as causas e formas de prevenção da doença;

b) esclarecer sobre os sintomas e a necessidade da orientação médica para a realização do diagnóstico precoce;

c) orientar sobre o tratamento do Linfedema;

II - a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, coletará dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamento para os pacientes acometidos por Linfedema, para servir de banco de dados para pesquisas sobre o tema.

Art. 3º As unidades de saúde deverão garantir o tratamento por meio do SUS, com ênfase em doenças crônicas, incapacitantes e progressivas, além do fornecimento de medicamentos adequados aos pacientes de Linfedema.

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei para seu fiel cumprimento.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador