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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0004/98-AL
Estabelece normas ao corte de fornecimento de bens essenciais de água e energia elétrica no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cortes de água e energia elétrica não poderão ser efetuados às sextas-feiras, sábado, domingo e feriado, observado ainda o que dispõe a legislação federal de proteção ao consumidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de junho de 1998
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador