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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0004/98-AL

Estabelece normas ao corte de fornecimento de bens essenciais de água e energia elétrica no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cortes de água e energia elétrica não poderão ser efetuados às sextas-feiras, sábado, domingo e feriado, observado ainda o que dispõe a legislação federal de proteção ao consumidor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de junho de 1998

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador