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Lei Ordinária nº 0419, de 28/04/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/98-AL

LEI Nº 0419, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1794, de 28.04.98

Autor: Deputado Waldez Góes

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 28 de abril de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador