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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/98-AL
LEI Nº 0419, DE 28 DE ABRIL DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1794, de 28.04.98
Autor: Deputado Waldez Góes
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de abril de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador