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Referente ao PLO Nº 0185/23-AL
LEI Nº 2938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8047, de 23/11/2023
Autor: Deputado Dr. VICTOR
Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2º A data instituída, nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa da Democracia com caráter educativo, a partir da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias, atividades culturais, concursos literários e tudo mais que se destine a afirmar a democracia como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de novembro de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador