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Lei Ordinária nº 2903, de 04/10/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0178/23-AL

LEI Nº 2903, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8016, de 05/10/2023

Autor: Deputado PAULO NOGUEIRA

 

Reconhece a Cultura Gospel como segmento cultural no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica reconhecida a Cultura Gospel como um segmento cultural no Estado do Amapá, englobando a música gospel, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e toda e qualquer manifestação cultural que tenha a vida cristã como base.

Parágrafo único. Os templos religiosos ficam reconhecidos como centros de difusão cultural da Cultura Gospel.

Art. O Estado do Amapá incentivará, promoverá e protegerá a Cultura Gospel, reconhecendo sua importância no desenvolvimento cultural e no fortalecimento dos valores cristãos no Estado.

Art. Serão criados mecanismos de apoio e incentivo à Cultura Gospel, incluindo programas de fomento, concessão de recursos financeiros e facilidades para a realização de eventos e atividades culturais relacionadas.

Art. O Estado do Amapá promoverá a preservação, valorização e difusão da Cultura Gospel por meio da criação de espaços adequados para a realização de apresentações, exposições e atividades culturais, bem como a promoção de festivais, concursos e premiações voltadas para a cultura gospel.

Art. As instituições de ensino do Estado do Amapá serão incentivadas a incluir o estudo da Cultura Gospel em seus currículos, buscando disseminar o conhecimento sobre a vida cristã e suas expressões culturais entre os estudantes.

Art. O Poder Executivo contemplará no seu calendário cultural a Cultura Gospel no Estado do Amapá, ouvindo o segmento Gospel.

Art. O Poder Executivo do Estado do Amapá, por meio dos órgãos competentes, estabelecerá parcerias e diálogos com representantes da comunidade gospel, artistas, líderes religiosos e demais agentes culturais para o desenvolvimento e implementação das políticas culturais voltadas para a Cultura Gospel.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador