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Referente ao PLO Nº 0007/23-GEA
LEI N° 2888, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7998, de 06/09/2023
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis Estaduais n° 0609, de 06 de julho de 2001, que dispõe sobre o Complexo Penitenciário - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, e 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II, da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2° O Anexo I, da Lei n° 2.542, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de setembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
“ANEXO II
EDUCADOR SOCIAL - NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO
MASCULINO - NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM"
|
CARGOS |
VAGAS |
|
EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO - NM |
155 |
|
EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO - NM |
65 |
|
EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS |
98 |
|
TOTAL |
318 |
ANEXO II
“ANEXO I
QUADRO DE VAGAS"
|
POLICIAL PENAL |
VAGAS |
|
MASCULINO |
709 |
|
FEMININO |
294 |
|
TOTAL |
1.003 |