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Lei Ordinária nº 2888, de 06/09/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0007/23-GEA

LEI N° 2888, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7998, de 06/09/2023

Autor: Poder Executivo

 

Altera as Leis Estaduais n° 0609, de 06 de julho de 2001, que dispõe sobre o Complexo Penitenciário - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, e 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo II, da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2° O Anexo I, da Lei n° 2.542, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de setembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 EDUCADOR SOCIAL - NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO

MASCULINO - NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM"

 

CARGOS

VAGAS

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO - NM 

155

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO - NM 

65

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS 

98

TOTAL

318

 

 

ANEXO II

 

“ANEXO I

 QUADRO DE VAGAS"

 

POLICIAL PENAL

VAGAS

MASCULINO

709

FEMININO

294

TOTAL

1.003