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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/04-AL

Altera a redação do Art. 37, acrescenta o Inciso V ao Art. 142, e suprime o Inciso IV do Art. 144, da Resolução 010/91 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O art. 37, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37 – O requerimento propondo Comissão Parlamentar de Inquérito, subscrito por 1/3 (um terço) dos Deputados, será obrigatoriamente incluído para leitura na pauta da primeira sessão que se organizar, devendo sua criação dar-se em consonância com o previsto no § 3º do Art. 101 da Constituição do Estado do Amapá;”

Art. 2º- O Artigo 142, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, alterado pelo acréscimo do Inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 142 -..............................................................

I -..............................................................................

V- constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, e nos termos do art. 37, deste Regimento Interno;”

Art. 3º - Fica suprimido o Inciso IV, remunerando-se os demais subseqüentes, do Art. 144 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte ordem.

“Art. 144 -...........................................

I-..............................................................

IV- encerramento de discussão nos termos do art. 177 deste Regimento;

V- retirada, pelo autor, de proposição com parecer favorável;

VI - destaque;

VII - urgência;

VIII - não realização de sessão;

IX - licença ao Governador ou ao Vice-Governador;

X- destinação de parte da sessão  para homenagem a qualquer personalidade;

XI - convite a qualquer autoridade com jurisdição no Estado, para realizar palestra no Plenário da Assembléia Legislativa;

XII - convocação de Secretário de Estado.”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrario.

Macapá-AP, 21 de maio de 2004

Deputado RUY SMITH