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Lei Ordinária nº 2908, de 24/10/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0164/23-AL

LEI Nº 2908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado PAULO NOGUEIRA

 

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

Art. 2º No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador