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Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/04-AL
RESOLUÇÃO Nº 0081, DE 08 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3298, de 16/06/2004
Autor: Mesa Diretora
Altera a redação do § 2º do art. 3º da Resolução nº 69, de 10/02/2003 e o art. 24 da Resolução nº 71, de 11/03/2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Resolução nº 69, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................
§ 1º .....................................................................................
§ 2º É facultado ao Deputado solicitar ao Presidente da Assembleia, que seja atribuída, a qualquer ocupante de cargo em comissão do gabinete parlamentar, gratificação de gabinete, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) ou 100% (cem por cento) do vencimento, respeitando a dotação prevista no art. 2º desta resolução.”
Art. 2º O art. 24 da Resolução nº 71, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ............................................................................
§ 1º O servidor da Assembleia Legislativa, efetivo ou comissionado, quando designado para desenvolver atividades junto a Comissões Parlamentares de caráter temporário, fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos das referidas comissões, a Gratificação de Apoio Técnico em Comissão - GAT, fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do respectivo vencimento ou 30% (trinta por cento) do subsídio.
§ 2º Fica estabelecido o limite de 10 (dez) servidores, por Comissão Parlamentar, para a percepção da gratificação de que trata o parágrafo anterior.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2004.
Macapá-AP, 08 de junho de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente