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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0030/04-AL

Reconhece e Declara como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Amapaense de Assistência Institucional -ABAPAI.

O GOVERNADOR DO ESTAO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Amapaense de Assistência Institucional -ABAPAI, Entidade civil beneficente sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada nesta cidade de Macapá, sito à Rua Beira Rio, nº 01-A-Cidade Nova, CNPJ/MF sob o nº 02.444.260/0001-81, na forma e termos estabelecidos na Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de maio de 2004.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES