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Referente ao Projeto de Lei nº 0117/99-AL
LEI Nº 0523, DE 10 DE MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2295, de 12.05.00
Institui a obrigatoriedade de mensagens aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado, veiculadas na televisão, terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente