O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0025/04-AL.
LEI Nº 0879, DE 09 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3475, de 11/03/05.
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador