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Lei Ordinária nº 0879, de 09/03/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0025/04-AL.

LEI Nº 0879, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3475, de 11/03/05.

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador