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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0024/04-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Inclui no Plano de Cargos e Carreiras do Estado do Amapá a profissão de Tecnólogo em Informática Educativa e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no Plano de Cargos e Carreira dos quadros de servidores civis do Estado do Amapá, a profissão de Tecnólogo em Informática Educativa, como carreira de nível superior.

Art. 2º - A Lei que solicitar abertura de vagas para concurso público destinado ao preenchimento de vagas para profissionais da área de educação, necessariamente, constará vagas para Tecnólogo em Informática Educativa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de outubro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador