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Lei Ordinária nº 2907, de 24/10/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0138/23-AL

LEI Nº 2907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Estado do Amapá, a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador