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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0112/99-AL

Altera dispositivos da Lei nº 0447, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 7º, 8º, 9º e 11, da Lei nº 0447, de 30 de junho de 1999, passam a ter a seguinte redação:

Art. 7º - ...................................................................

§ 1º - ........................................................................

§ 2º - .......................................................................

I -............................................................................

II -...........................................................................

III -........................................................................

IV -.........................................................................

§ 3º - O quadro de pessoal e a tabela de remuneração dos empregos do IPESAP serão aprovados por Lei de iniciativa do Governador do Estado.

Art. 8º -....................................................................

§ 1º -........................................................................

§ 2º -.......................................................................

§ 3º -.......................................................................

§ 4º - A remuneração da Diretoria será estabelecida através de Lei, de iniciativa do Governador do Estado, por proposta do Conselho de Administração.

Art. 9º - O Poder Executivo poderá abrir crédito especial para a execução dos objetivos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, na forma do art. 1º desta lei, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos regulamentares e regimentais, que decorram das disposições desta lei”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador