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Lei Ordinária nº 0847, de 16/08/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/04-TJAP.

LEI Nº 0847, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 17/08/2004.

Autor: Poder Judiciário.

 Dispõe sobre a reposição dos vencimentos, remunerações e subsídios de todos os agentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica concedida uma reposição de 6% (seis por cento), incidentes sobre os vencimentos, remunerações e subsídios dos agentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, a título de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

Parágrafo único - O percentual ora previsto fica cumulado ao de 10% (dez por cento) concedido em forma de antecipação em 1º de abril de 2003.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contas de dotações creditícias suplementares criadas pelo Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 0663, de 8 de abril de 2002.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador