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Lei Ordinária nº 0474, de 24/09/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0110/99-AL

LEI Nº 0474, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2144, de 28/09/1999

Autor: Deputado Eider Pena

(Revogada pela Lei nº 0491, de 16.12.99)

Dispõe sobre a vinculação da Rádio Difusora de Macapá à SEED e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do Parágrafo 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Rádio Difusora de Macapá, órgão vinculado ao Gabinete Civil, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED, com toda a sua infraestrutura física e de pessoal, direitos e responsabilidades, bem como a dotação orçamentária, inclusive a prevista para o atual exercício financeiro.

Parágrafo único. A Rádio Difusora de Macapá somente veiculará programas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, difundindo a cultura do Estado, da Região ou do País, não podendo constar em sua programação nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Art. 2º. À nível de execução programática, a Rádio Difusora de Macapá manterá  vínculo com a Secretaria de Estado da Educação - SEED, a qual definirá a programação educativa ou cultural a ser veiculada, de conformidade com o período, observando sempre as datas comemorativas ou eventos específicos.

Art. 3º. Os critérios para elaboração da programação serão estabelecidos pela SEED, levando em conta a periodicidade dos eventos  ou dos festejos folclóricos ou religiosos do Estado, da Região ou do País, importando em Crime de Responsabilidade a divulgação de programação não educativa.

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente