Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0107/99-AL

Fica o Poder Executivo do Estado, através de sua Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a firmar convênios com a União, através da INFRAERO e com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, para a construção de um aeroporto na cidade de  Laranjal do Jari  e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado, através de sua Secretaria de Estado da Infra - Estrutura,  autorizado a firmar convênios com a União, através da INFRAERO e com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari,  para a construção de um aeroporto na cidade de Laranjal do Jari.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de setembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador