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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0106/99-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar convênio com o Município de Laranjal do Jari para fins de aquisição de um caminhão coletor de lixo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari para fins de aquisição de um caminhão coletor de lixo a fim de se implantar a prestação sistemática deste serviço à população da cidade de Laranjal do Jari.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de setembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador