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Lei Ordinária nº 3032, de 05/04/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0101/23-AL

LEI Nº 3032, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8136, de 05/04/2024

Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO

 

Reconhece o trabalho Comerciário Empreendedor Nordestino como de relevante interesse Econômico do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica reconhecido como de relevante interesse econômico do Estado do Amapá o trabalho comerciário/empreendedor nordestino.

Parágrafo único. O Poder Executivo criará um título honorífico, a ser concedido aos comerciários/empreendedores nordestinos que promovam as atividades comerciais, empreendedoras e empregatícias no Estado do Amapá.

Art. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, assegurando a sua execução.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 05 de abril de 2024 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador