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Projeto de Lei Ordinária nº 0105/99-AL

Lei Ordinária nº 0554, de 23/05/00

Texto Integral

Origem: PAULO JOSÉ

Ementa: Autoriza o Governo do Estado, a estabelecer benefícios ao servidor integrante da carreira policial militar e bombeiro militar ou ao seu beneficiário na ocorrência dos eventos invalidez permanente, total ou parcial, ou morte, ocorridos em serviços.

Data de Protocolo: 07/07/1999

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/05/2000
Proposição Promulgada em 29/05/2000 - Lei Ordinária nº 0554, de 23/05/00 publicada no Diário Oficial nº 2306, p. - Data de Publicação do Diário: 29/05/2000
21/10/1999
Enviado para Sanção do Governador
19/10/1999
Redação Final Finalizada
19/10/1999
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO