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Referente ao PLO Nº 0100/23-AL
LEI Nº 2944, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autora: Deputada DAYSE MARQUES
Institui o dia e a campanha “Agosto Laranja” de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a serem realizados, anualmente, em 1º de agosto e na semana em que esse dia recair.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Amapá, o dia e a campanha “Agosto Laranja” de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a serem realizados, anualmente, em 1º de agosto e na semana em que esse dia recair.
Parágrafo único. O dia e a campanha de que trata o caput deste artigo constarão do calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual, no que for necessário à sua execução e ao esclarecimento da sociedade quanto ao início, diagnóstico e tratamento do TDAH.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de novembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador