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Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/04-AL
RESOLUÇÃO Nº 0080, DE 11 DE MAIO DE 2004
Publicada no Diário oficial do Estado nº 3276, de 13/05/2004
Autor: Deputada Roseli Matos
Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Serviço “DISQUE DENÚNCIA” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o Serviço DISQUE DENÚNCIA, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Serviço DISQUE DENÚNCIA, constitui um instrumento de denúncia para as pessoas que sofrerem violências, ou tenham presenciado as mesmas, onde ocorra a violação aos direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Art. 2º O serviço DISQUE DENÚNCIA ficará vinculado à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
§ 1º Visando dar estrutura necessária para operacionalização do serviço de Disque Denúncia, será colocado à disposição do mesmo uma linha telefônica/fax, de fácil acesso à população, a fim de receber as denúncias.
§ 2º Para reforçar o acesso à população ao serviço de denúncia, também será criado um ícone no site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá com acesso à Internet, podendo ser efetuado as denuncias através de mensagem de e-mail.
§ 3º O referido Serviço disporá de um formulário padrão, no qual constará:
I - o número da ocorrência;
II - o tipo de denúncia;
III - local e identificação da vítima;
IV- a identificação do denunciado e do denunciante (se não for anônimo).
Art. 3º As denuncias devidamente registradas serão repassadas para a Comissão de Direitos Humanos para tomar as medidas necessárias que o caso requeira, sendo atendida a solicitação da vítima, se for o caso, resguardando a sua pessoa, mediante o devido sigilo.
Parágrafo único. O serviço contará também com o auxilio da Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa, bem como da Consultoria Técnica da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, sendo, após deliberação e apreciação por parte da Comissão de Direitos Humanos, enviado aqueles setores para orientação, conforme o caso.
Art. 4º A Comissão de Direitos Humanos, juntamente com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, se encarregará de fazer treinamento aos funcionários encarregados dos serviços de atendimento, bem como, promover a ampla divulgação do número do telefone e site do serviço de Disque Denuncia, nos meios de comunicação, nas escolas, nos postos de saúde, nos hospitais públicos e privados, nas delegacias de policia, nas penitenciárias, nos centros de proteção e reabilitação do menor, nas associações de bairros, nos conselhos tutelares de todos os Municípios do Estado e em todas as entidades constituídas e envolvidas com a questão de proteção dos direitos Humanos.
Art. 5º As denuncias recebidas pelo Disque Denuncia e também pelo site, serão enviadas aos órgãos competentes, pela Presidência do Poder Legislativo, caracterizando a função de fiscalização do mesmo, e serão cobradas junto aos órgãos competentes pela Comissão de Direitos Humanos para sua imediata apuração.
Art. 6º Será elaborado mensalmente pela Comissão de Direitos Humanos um Relatório das denúncias e o resultado da apuração, sendo assinado pelos membros da Comissão e enviado para conhecimento deste Poder.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 0079, de 05 de maio de 2004.
Macapá-AP, 11 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente