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Projeto de Lei Ordinária nº 0095/23-AL

Lei Ordinária nº 2980, de 20/12/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra Profissionais da Educação ocorridos no âmbito das Escolas Públicas e Privadas no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 02/05/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
20/12/2023
Proposição Sancionada em 20/12/2023 - Lei Ordinária nº 2980, de 20/12/2023 publicada no Diário Oficial nº 8064, p. - Data de Publicação do Diário: 20/12/2023
28/11/2023
Protocolado no GEA em 28/11/2023 - Prazo para sanção: 22/12/2023
22/11/2023
Enviado para Sanção do Governador
22/11/2023
Redação Final Finalizada
22/11/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
22/11/2023
Incluído para votação: 83ª Sessão Ordinária
14/11/2023
Retornado à DEPLEG
16/05/2023
Proferido Parecer nº 002/2023-CEC/ALAP - Situação: APROVA COM EMENDA na CEC por Dep.
16/05/2023
Enviado para Comissão: CEC
08/05/2023
Proferido Parecer nº 0109/2023-CCJ/ALAP - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
08/05/2023
Enviado para Comissão: CCJ
08/05/2023
Enviado para Departamento de Comissões
03/05/2023
Lido em Sessão: 30ª Sessão Ordinária
03/05/2023
Incluído para leitura: 30ª Sessão Ordinária
02/05/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
02/05/2023
Enviado para Diretoria Legislativa