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Lei Ordinária nº 0461, de 30/07/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0098/99-AL

LEI Nº 0461, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2110, de 09.08.99

Autor: Deputado Fran Júnior

Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Grande Loja Maçônica do Amapá - GLOMAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i” do inciso II do Art. 19 do regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Grande Loja Maçônica do Amapá - GLOMAP, entidade sem fins lucrativos, estabelecida à rua Raimundo Álvares da Costa nº 340, Centro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, sob o nº 23.074.842/0001-93.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente