Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2850, de 20/06/2023 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0080/23-AL

LEI Nº 2850, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui os Jogos Paraolímpicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam instituídos os Jogos Paraolímpicos do Estado do Amapá, a serem realizados anualmente de acordo com o calendário esportivo estadual.

Parágrafo Único. O Executivo, por meio do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório aos jogos paraolímpicos brasileiros e aos jogos paraolímpicos internacionais.

Art. 2º Por competência delegada, poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares ligadas às pessoas com deficiência para a implementação adequada da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 20 de junho de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador