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Referente ao Projeto de Lei n.º 0093/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00
Autor: Deputado Eider Pena
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a construir Terminais Rodoviários em todos os municípios do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir terminais rodoviários em todos os Municípios do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR