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Lei Ordinária nº 2857, de 20/06/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0071/23-AL

LEI Nº 2857, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

 

Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.

Art. 2º. A Semana de que trata esta lei tem como objetivos:

I - informar a população sobre a Lei Federal n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual;

II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação sexual, visando coibir a sua prática;

III - incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação sexual;

IV - esclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de importunação sexual aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2023

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador