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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0081/94-AL

Dispõe sobre a assistência e acompanhamento de membro ou ex-membro da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com litígios sob apreciação do Poder Judiciário.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os membros ou ex-membros da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que tiver litígio sob a apreciação do Poder Judiciário, será assistido e acompanhado por um Deputado Estadual e um advogado da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, para prestar assistência jurídica.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1994 

ADONIAS TRAJANO

Deputado Estadual