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PROJETO DE LEI N.º 0081/94-AL
Dispõe sobre a assistência e acompanhamento de membro ou ex-membro da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com litígios sob apreciação do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os membros ou ex-membros da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que tiver litígio sob a apreciação do Poder Judiciário, será assistido e acompanhado por um Deputado Estadual e um advogado da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, para prestar assistência jurídica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1994
ADONIAS TRAJANO
Deputado Estadual