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Lei Ordinária nº 0182, de 14/12/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0079/94-AL

LEI Nº 0182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0971, de 15.12.94.

 

Altera dispositivo da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Inciso I, do Art. 15, da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 15 -..................................................................................................

I - 11, 5% (onze vírgula cinco por cento) para o Poder Legislativo, sendo 8,0% (oito por cento) para a Assembléia Legislativa e 3,5% (três vírgula cinco por cento ) para o Tribunal de Contas;

II -..........................................................................................................

III -........................................................................................................

Parágrafo único -................................................................................"

 

Art. 2ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador