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Lei Ordinária nº 2827, de 16/03/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0002/23-PGJ

LEI Nº 2827, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7879, de 16/03/2023

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

 

Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.621/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ………:

………………...

VIII – Assessoria de Planejamento e Contratações;”

“Art. 6º …….

§ 1º ……

II - Divisão de Serviços Gerais:

a) Seção de Limpeza e Conservação;

b) Seção de Protocolo;

c) Seção de Arquivo Permanente;

III - Divisão de Contratos:

a) Seção de Acompanhamento de Contratos;

b) Seção de Fiscalização de Contratos;

c) Seção de Acompanhamento de Pagamentos.”

Art. 9º-A A Assessoria de Planejamento e Contratações é composta de:

I - Divisão de Planejamento de Contratações;

II – Divisão de Contratações.”

Art. 42 Os cargos de provimento em comissão vinculados à Assessoria de Auditoria e Controle Internos, à Assessoria de Planejamento e Contratações, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 1º grau, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 2º grau, Diretor de Departamento, de Gerente da Divisão de Material e Patrimônio, serão exercidos privativamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do MP-AP, com formação compatível com a função, conforme definido nesta Lei.”

Art. 2º Modifica o ANEXO II, extingue o cargo de Presidente da Comissão de Licitação, cria o cargo de Assessor de Planejamento de Contratações e aumenta o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a vigorar com a seguinte forma:

 

 

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

01

CDAM-04

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

01

CDAM-05

GERENTE DE DIVISÃO

28

CDAM-04

Art. 3º Modifica o ANEXO III, extingue a função de Pregoeiro, cria as FC de Agente de Planejamento e de Agente de Contratação/Pregoeiro e modifica o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a viger da seguinte forma:

 

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

PREGOEIRO

03

FC-04

AGENTE DE PLANEJAMENTO

02

FC-04

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

03

FC-04

Art. 4º Modifica o ANEXO XIII, extingue a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, inclui o cargo de Assessor de Planejamento e Contratações e modifica o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a viger da seguinte forma:

 

 

ANEXO XIII

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

CARGO

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

01

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

01

GERENTE DE DIVISÃO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

12

GERENTE DE DIVISÃO

SECRETARIA-GERAL

16

 

Art. 5º Altera o item 42 e inclui os itens 42-A e 42-B, do ANEXO XV, que passam a viger da seguinte forma:

“42) ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

a) Atribuições Básicas da Unidade:

A Assessoria de Planejamento e Contratações tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas com contratações de serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, na forma das modalidades de licitações dispostas na Lei nº 14.133/2021 e leis especiais inerentes às contratações públicas. Prestar informações e elaborar relatórios sobre as licitações para fins de prestação de contas anual, bem como atualizar as informações no Portal da Transparência. Elaborar relatório anual referente às suas atividades, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para subsidiar o Relatório Anual das Atividades do MP-AP. Elaborar os planos operacionais da Comissão em consonância com os objetivos e metas definidos pelo Planejamento Estratégico. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia imediata.

b) Atribuições Básicas do Assessor:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Assessoria de Planejamento e Contratações e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, em Direito ou Administração.

 

42-A- DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

 

a) Atribuições Básicas da Unidade:

Unidade é responsável pelo planejamento, gestão e coordenação de processos, manuais e documentos normativos da Assessoria de Planejamento e Contratações, promovendo a uniformização dos processos e maximização da eficiência das atividades. Tendo as seguintes atribuições: coordenar e orientar o planejamento dos processos internos da Assessoria de Planejamento e Contratações; promover ações para uniformização dos processos dos setores Assessoria de Planejamento e Contratações, dentre licitações e contratações diretas, compras, aquisições de serviços; elaborar documentos de controle, como matriz de risco para as aquisições e os artefatos; facilitar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos da Assessoria de Planejamento e Contratações; criar documentos de avaliação e controle dos processos; fazer a gestão dos processos a partir dos documentos de padronização criados; acompanhar e participar da elaboração do Plano Anual de Contratações; auxiliar no desenvolvimento de manuais e procedimentos de normatização da Assessoria de Planejamento e Contratações; acompanhar os processos de licitações de compras e aquisições de serviços e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; auxiliar no desenvolvimento dos fluxogramas de processos da Assessoria de Planejamento e Contratações; identificar de oportunidades de melhoria dos processos; possibilitar a implantação de melhoria nos diferentes processos realizados pela coordenação; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

b) Atribuições Básicas do Gerente:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, Administração.

 

42-B - DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES

 

a) Atribuições Básicas da Unidade:

Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, com as seguintes atribuições: realizar sessões públicas de licitação; analisar os procedimentos adotados nos pregões encerrados; interagir com os usuários e/ou demais órgãos envolvidos, para obtenção de informações concernentes a fornecedores, produtos ou equipamentos a serem adquiridos; prestar informações aos fornecedores sobre licitações do MP-AP; prestar subsídios à Assessoria de Planejamento e Contratações, em assuntos relativos às licitações; preparar o processo licitatório em conformidade com a modalidade de licitação estabelecida por lei; acompanhar e coordenar os procedimentos licitatórios, desde a sua divulgação, orientando para obediência das normas e regulamentos pertinentes às licitações; analisar e auxiliar as contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou indicar o início do processo por cotação eletrônica; preparar relatórios de controle e acompanhamento de compras; divulgar e implementar as inclusões de Intenção de Registro de Preço (IRP) nos sistemas eletrônicos correspondentes e demais procedimentos inerentes ao Sistema de Registro de Preços; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade; preparar relatórios de controle e acompanhamento das licitações; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão do MP-AP; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

b) Atribuições Básicas do Gerente:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas, além ser o responsável pelas contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, podendo também funcionar como agente de contratação/pregoeiro; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação do Gerente: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, em Direito ou Administração.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de março de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador