O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jack Jk
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos serviços que sejam postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente, no acesso aos banheiros públicos e privados no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 03/03/2023
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Observações:
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12/05/2023
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Proposição Sancionada em 12/05/2023 - Lei Ordinária nº 2836, de 12/05/2023 publicada no Diário Oficial nº 7917, p. - Data de Publicação do Diário: 12/05/2023
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24/04/2023
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Protocolado no GEA em 24/04/2023 - Prazo para sanção: 17/05/2023
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18/04/2023
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Enviado para Sanção do Governador
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18/04/2023
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Redação Final Finalizada
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18/04/2023
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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18/04/2023
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Incluído para votação: 23ª Sessão Ordinária
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04/04/2023
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Retornado à DEPLEG
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16/03/2023
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Proferido Parecer nº 0062/23-CCJ-AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
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16/03/2023
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/03/2023
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Enviado para Departamento de Comissões
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14/03/2023
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Lido em Sessão: 11ª Sessão Ordinária
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14/03/2023
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Incluído para leitura: 11ª Sessão Ordinária
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03/03/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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03/03/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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03/03/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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