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Projeto de Lei Ordinária nº 0029/23-AL

Lei Ordinária nº 2836, de 12/05/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jack Jk

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos serviços que sejam postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente, no acesso aos banheiros públicos e privados no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/03/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
12/05/2023
Proposição Sancionada em 12/05/2023 - Lei Ordinária nº 2836, de 12/05/2023 publicada no Diário Oficial nº 7917, p. - Data de Publicação do Diário: 12/05/2023
24/04/2023
Protocolado no GEA em 24/04/2023 - Prazo para sanção: 17/05/2023
18/04/2023
Enviado para Sanção do Governador
18/04/2023
Redação Final Finalizada
18/04/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
18/04/2023
Incluído para votação: 23ª Sessão Ordinária
04/04/2023
Retornado à DEPLEG
16/03/2023
Proferido Parecer nº 0062/23-CCJ-AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
16/03/2023
Enviado para Comissão: CCJ
16/03/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/03/2023
Lido em Sessão: 11ª Sessão Ordinária
14/03/2023
Incluído para leitura: 11ª Sessão Ordinária
03/03/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
03/03/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
03/03/2023
Enviado para Diretoria Legislativa