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Lei Ordinária nº 0181, de 01/12/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0076/94-AL

LEI N.º 0181, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0963, de 02.12.94

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Social “O BOM SAMARITANO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992, a Sociedade de Assistência Social “O BOM SAMARITANO”, com sede em Macapá.

Art. 2ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de dezembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador